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ENTREVISTA JAN/09

Professor Leonardo Galvão.


- Diretor de Pesquisas e Publicações da Risco Rural Segurança do Trabalho.
- Especialista em NR 31 – Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho Rural.
- Gerente de Treinamentos e Segurança do Trabalho da OFOS Engenharia de Incêndio.
- Coordenador de Publicações de Segurança do Trabalho do ICBP – Instituto Brasileiro de Pesquisas em Emergências Prof. Ivan Campos.
- Instrutor de Bombeiros Civis, Brigadas, Equipes de Emergência e CIPA's.
- Docente no SENAC e Instituto Suporte à Vida nos cursos de Segurança do Trabalho.
- Autor de Estudos de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde nos Trabalhos de Cultivo Hidropônico.
- Formações em Segurança do Trabalho, Agropecuária, Meio Ambiente, Animais Peçonhentos e Proteção Contra Incêndios.

O que fez com que a segurança do trabalho ganhasse grande repercussão no meio rural?

Leonardo - é sabido que a agricultura é uma das atividades mais antigas e mais importante no desenvolvimento evolutivo e sócio-econômico da humanidade, sendo que cerca de 1 bilhão e meio de pessoas no planeta trabalham hoje no campo.

Segundo o IBGE, no Brasil, cerca de 20 milhões de pessoas trabalham em atividades agrárias.

Apesar do grande número de trabalhadores, a preocupação com a segurança e a saúde no trabalho rural é bastante recente.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o setor rural é uma das atividades de maior índice de acidentes no mundo, ao lado da construção civil e mineração.

Os acidentes fatais giram em torno de 170 mil trabalhadores por ano na agroindústria mundial.

A OIT, adota desde 1921, diversas convenções referentes à aspectos das atividades agrícolas, inclusive a segurança e saúde no desenvolvimento do trabalho.

No Brasil, a exigêcia quanto ao cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, foi feita através da Lei nº 5.889 de 08 de junho de 1973, que instituiu as normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13º: “Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”

Em 1988, a Portaria nº 3.067 de 12 de abril, aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR, relativas à segurança e higiene no trabalho rural.

Embora tenha sido um grande avanço, as NRR's, que eram apenas cinco, ficavam muito aquêm às reais necessidades prevencionistas no setor.

Com o desenvolvimento do agronegócio, que bateu o recorde de exportações em 2005, bem como a elevação no saldo comercial do Brasil, maior atenção foi dada à agroindústria.

Finalmente em 03 de março de 2005 a Portaria nº 86 aprova a Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Esta Norma substitui as NRR's de 1988, abordando uma série de assuntos, situações e procedimentos, para a implantação do sistema de gestão de segurança, meio ambiente e saúde nos trabalhos rurais.

Atualmente, a exigência quanto ao cumprimento desta Norma Regulamentadora, tem sido muito mais ampla, devido a implantação das ISO's 9001 e 14001, bem como as OSHAS, necessárias para o comércio internacional e até mesmo no mercado interno.

Para quem se aplicam essas legislações?

Leonardo - Os campos de aplicação da NR 31, conforme item 31.2, seguem a interpretação dada pelo Art.
3º, § 1º da Lei nº 5.889/73, descrito abaixo:

“Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica,
proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou
temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial
em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho”.

Este conceito é reforçado pelo Art. 2º do Decreto 73.626/74, que estabelece o seguinte:

“Art 2º Considera-se empregador rural, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou
jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou
temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 3º Inclui-se na atividade econômica referida no caput , deste artigo, a exploração industrial
em estabelecimento agrária.

§ 4º Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do
parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos
agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e
hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou
industrialização;

II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos
produtos in natura , referidas no item anterior.

§ 5º Para os fins previstos no § 3º não será considerada indústria rural aquela que, operando a
primeira transformação do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria-prima”.

Diante disto, podemos afirmar que se a atividade preponderante é caracterizada rural e existem dentro da área do empreendimento atividades de transformação primária não
compreendidas na CLT, as exigências da NR 31 são aplicáveis.

Quais os pontos importantes sobre segurança e saúde dos Trabalhadores rurais que utilizam Agrotóxicos e Maquinários Agrícola?

Leonardo - Sempre que um estabelecimento utilizar qualquer tipo de agrotóxico, deve possuir a sua respectiva Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), que será fornecida gratuitamente pelo fornecedor do produto.

Todas as informações quanto a toxidade, medidas de primeiros socorros, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para sua manipulação e demais informações de segurança, estão contidas nas FISPQ's.

É de extrema importância saber qual o EPI correto para manipulação de cada agrotóxico, uma vez que a química do produto pode ser absorvidas de maneiras diferentes pelo organismo, como por inalação (quando o produto químico entra pelas vias aéreas até o pulmão do trabalhador), por ingestão (quando o trabalhador ingerir o produto químico) ou por absorção (produtos químicos lipossolúveis, podem ser absorvidos pela pele) e podem causar diferentes reações fisiológicas.

O empregador deve fornecer treinamentos e manuais de instrução aos colaboradores, quanto à correta manipulação do agrotóxico, bem como o uso correto dos equipamentos de segurança.

Um outro ponto importante nesta questão, é que à trabalhadores menores de 18 anos, maiores de 60 anos e gestantes, é vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos ou produtos semelhantes.

Quanto ao uso de maquinário agrícola, a NR 31 dá uma série de recomendações referentes.

Podemos dizer que, em resumo, os equipamentos e maquinários devem ser utilizados apenas ao que se destinam, devem permanecer em perfeitas condições de funcionamento, passar por manutenções preventivas constantes e serem operados por profissionais habilitados, e que façam o uso dos equipamentos de segurança necessários.

Existe diferenças nas preocupações de usineiros e produtores rurais quanto à segurança do trabalho?

Leonardo - Basicamente temos que pensar em duas linhas de trabalho neste âmbito, uma voltada para agricultura patronal e outra voltada à agricultura familiar.

As atividades de pesquisas e consultoria relacionadas à segurança, meio ambiente e saúde no trabalho, bem como a atuação da fiscalização, são hoje mais focadas às usinas, pois é onde se encontra um maior índice de acidentes e contratação de mão-de-obra.

No caso da agricultura familiar e de pequenos produtores, as ações são mais problemáticas, uma vez que o estado não exerce fiscalização constante, tendo em vista que as relações de trabalho são muitas vezes entre membros da própria família.

Uma questão importante em salientar é que independente do tamanho do empreendimento, número de trabalhadores ou risco da atividade, a aplicação das ações de segurança, meio ambiente e saúde no trabalho, se bem aplicadas, podem gerar o aumento da produção e lucros e, principalmente a diminuição de custos com indenizações por acidente de trabalho, evitar multas (que podem chegar a mais de cem mil reais), reduzir a perda de matéria prima ou produto, reduzir o consumo de insumos, minimizar o afastamento dos trabalhadores por motivos de saúde, tornando assim vantajosa a implantação das medidas previstas na NR 31.

De acordo com a sua experiência de campo, quais os principais problemas para a implantação de um programa de segurança/saúde no trabalho?

Leonardo - Uma série de questões impedem que a cultura prevencionista seja difundida nas atividades agrárias.

Em primeiro lugar, temos os empregadores, que muitas vezes acreditam que o dinheiro usado para implantar um programa de gestão de segurança e saúde ocupacional é apenas um gasto e não um investimento.
Muitos empregadores não sabem o quanto podem ganhar, ou deixar de perder, implantando este sistema em seu estabelecimento.

Temos também a grande dificuldade cultural de alguns trabalhadores do campo em aceitar e seguir as medidas preventivas, como usar luvas e calçados próprios para o desenvolvimento do trabalho e demais equipamentos de proteção individual, seguir a risca os procedimentos dispostos na ordem de serviço entre outros.
É importante saber conscientizar de maneira adequada cada trabalhador quanto às medidas de segurança, por meio de campanhas, treinamentos e palestras, respeitando sempre a cultura e os costumes de cada um.

Outro fator que interfere neste processo, é encontrar profissionais qualificados para implantar este sistema de gestão.
A maioria dos profissionais de segurança no trabalho não conhecem a fundo o trabalho no campo.
Sendo assim, não conseguem aplicar satisfatoriamente as medidas exigidas na NR 31, adequadas a cada situação.

E por ultimo, um dos maiores motivos da não implantação deste sistema na agroindústria, é a falta de fiscalização.
Por muito tempo, a fiscalização nos trabalhos agrários era quase inexistente.
Porém, esta realidade está mudando desde 2005, e hoje temos uma atuação muito maior do governo para com os estabelecimentos rurais.

Qual é a sua previsão para 2009 sobre esse assunto?

Leonardo - Não só para 2009, mas para os próximos anos, a tendência é de que cada vez mais sejam exigidos que os estabelecimentos cumpram as normas referentes a segurança e saúde do trabalho e as leis ambientais.

Apesar da crise que tivemos no segundo semestre de 2008, a perspectiva é de que as exportações de matéria prima e o comércio interno de produtos agrários cressa novamente em 2009.

E com isso, as exigências serão cada vez maiores no que se diz respeito às certificações de qualidade, cumprimento das normas exigidas pelo Ministério do Trabalho e ações que visam o desenvolvimento sustentável.

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